APRESENTAÇÃO
Esse espaço é destinado à publicação de textos voltados para Gestão Escolar. os títulos em vermelho são de minha autoria e os em azul são de outros autores que selecionei.
Educação
Inclusiva na perspectiva da gestão democrática e da efetivação do direito à educação escolar básica
com qualidade social no Colégio Est. De Ens. Médio Pte. Fernando Henrique –
Monte Alegre
A Educação Inclusiva é atualmente um
dos maiores desafios do sistema educacional. Criados na década de 70, os
pressupostos da Educação Inclusiva fundamentam vários programas e projetos da educação.
O direito à educação é direito de todos independente da
dificuldade que apresentar. A constituição afirma isso, que somos iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza. A educação
inclusiva parte dessa intenção: que cada um possa ter
direito a plenitude do seu existir.
Esse tema está cada vez mais atual e
cada vez mais discutido nas escolas. E a discussão gira em torno de como
vem acontecendo essa inclusão nas escolas. De que maneira se dá o acesso e
permanências desses alunos? Os profissionais estão capacitados para o
Atendimento Especializado? Os conteúdos e metodologias são adequados a essa
necessidade. Isto significa descobrir até que ponto a escola está preparada
para a nova realidade vivenciada.
Nesse sentido, o presente trabalho
visa atuar sobre o universo desafiador da inclusão escolar encontrada no
Colégio Estadual de Ensino Médio Pte. Fernando Henrique, no município de Monte
Alegre.
Sabendo-se que a inclusão é um conceito
que passa por vários aspectos da condição humana, que busca retirar as
barreiras impostas pela exclusão em seu sentido mais global, o trabalho da
gestão escolar é de fundamental importância nesse processo educativo, visando
assegurar o que prevê nossa legislação no que se refere ao aluno e oferecer ao
professor o suporte necessário para uma prática docente satisfatória.
Dada a natureza do tema atual e sua
relevância para o cotidiano escolar, consideramos a temática de Educação
Inclusiva um importante foco de investigação e de busca de soluções para a
problemática encontrada a fim de que a escola encontre o “melhor caminho” no
sentido de assegurar a plenitude do direito à Educação de qualidade.
O DIREITO À EDUCAÇÃO E O CURRÍCULO
O Direito à educação é parte de um conjunto de
direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da
igualdade entre as pessoas. A educação é um direito humano fundamental em si
mesmo e é essencial para o desenvolvimento humano e para garantir o gozo de
outros direitos. A educação, assim concebida, tem que ser de livre acesso,
garantir oportunidades iguais, oferecida dentro de um padrão de qualidade e
visar o pleno desenvolvimento humano. E uma das formas de efetivar o direito à
educação é o currículo escolar.
Em sentido amplo o currículo
escolar abrange todas
as experiências escolares. É a
totalidade das experiências de aprendizagem planejadas e patrocinadas pela
escola. São todas as atividades através
das quais o aluno aprende.
Em sentido
restrito currículo escolar é o conjunto de matérias a serem ministradas em determinado
curso ou grau de ensino. De forma ampla ou restrita, o currículo escolar
abrange as atividades desenvolvidas dentro da escola.
A primeira
função do currículo, sua razão de ser, é a de explicitar o projeto - as
intenções e o plano de ação - que preside as atividades educativas escolares. Enquanto
projeto, o currículo é um guia para os encarregados de seu desenvolvimento, um instrumento útil para orientar a prática
pedagógica, uma ajuda para o professor. Por esta função, não pode
limitar-se a enunciar uma série de intenções, princípios e orientações gerais.
O currículo deve levar em conta as condições
reais nas quais o projeto vai ser
realizado, situando-se justamente entre as intenções, princípios e orientações gerais
e a prática pedagógica. Em
resumo, entendemos o currículo como o projeto que preside as atividades
educativas escolares, define suas intenções
e proporciona guias de ações adequadas e úteis para os professores, que são
diretamente responsáveis por sua
execução. Como um projeto, o currículo não se trata de algo pronto e acabado, mas de algo a se construído
permanentemente no dia-a-dia da escola, com a participação ativa de todos os interessados
na atividade educacional, particularmente daqueles que atuam diretamente no estabelecimento escolar, como educadores
e educandos, mas também dos membros da comunidade em que se situa a escola.
O currículo é abrangente, não compreende
apenas as matérias ou os conteúdos do conhecimento,
mas também sua organização e sequência adequadas, bem como os métodos que permitem um melhor desenvolvimento dos mesmos
e o próprio processo de avaliação, incluindo
questões como o que, como e quando avaliar.
O professor
precisa estar atento, por exemplo, à extensão do conteúdo - se excessivamente extenso deve ser
reduzido para facilitar a efetiva
aprendizagem do mesmo; ao método com que o mesmo é ensinado - um método pode ser
eficaz em alguns casos e ineficaz em outros; à eficácia do processo de
avaliação no sentido de não prejudicar, mas
favorecer o desenvolvimento contínuo dos alunos; e assim por diante.
Para que cumpra tais funções, o
currículo deve levar em conta as reais condições nas quais vai se concretizar:
as condições do professor, as condições dos alunos, as condições do ambiente escolar, as condições da comunidade, as características
dos materiais didáticos disponíveis,
etc.
O currículo
não substitui o professor, mas é um instrumento a seu serviço. Cabe ao professor
orientar e dirigir o processo de ensino-aprendizagem, inclusive modificando o
próprio currículo de acordo com as
aptidões, os interesses e as características culturais dos educandos.
A LDB 9.394/96 define a base de construção do currículo nas escolas do
país. O que a lei nº 5.692/71 chamou de
núcleo comum a atual lei denomina base nacional comum. Na verdade, o
sentido das duas expressões é praticamente o mesmo. Trata-se de um conjunto de matérias consideradas obrigatórias
para todos os estabelecimentos de ensino. São aqueles estudos que o legislador considera necessários para dar ao educando uma formação geral sólida e
abrangente, indispensável à compreensão da sociedade em que vive à
participação efetiva na vida social e ao
prosseguimento dos estudos nos níveis ulteriores.
Os conteúdos que constituem a base nacional
estão relacionados ao estudo da língua portuguesa, o conhecimento do
mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do
Brasil. Segundo a LDB, a base nacional
comum do currículo será complementada, em cada sistema de ensino e
estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características
regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela (art. 2
Lei 9.394).
Tomando os educandos como sujeitos de direito, os currículos são
responsáveis pela organização de conhecimentos, culturas, valores, artes a que
todo ser humano tem direito. Isso significa inverter as prioridades ditadas
pelo mercado e definir as prioridades a partir do respeito ao direito dos
educandos. Somente partindo do conhecimento dos educandos como sujeitos de
direitos, estaremos em condições de questionar o trato seletivo e segmentado em
que ainda se estruturam os conteúdos.
No colégio Pte. Fernando Henrique adota a atual Matriz Curricular das
Escolas Públicas do Para, implantada em 2011. O coletivo dos educadores planeja
a execução dos seus currículos por área. Individual e coletivamente, os
conteúdos curriculares são revisados. Junto com os gestores da escola e equipe
técnica, os professores escolhem e planejam prioridades e atividades,
reorganizam os conhecimentos, intervindo na construção dos currículos.
O avanço
dessa prática de trabalho coletivo está se constituindo em uma dinâmica
promissora para a reorientação
curricular na educação básica e necessária para garantir aos
alunos uma educação como direito. Esse coletivo de profissionais termina
produzindo e selecionando conhecimentos, materiais, recursos pedagógicos, de
maneira que eles se tornam produtores coletivos do currículo.
Os educandos, sujeitos centrais da ação pedagógica, são condicionados
pelos conhecimentos que deverão aprender e pelas lógicas e tempos predefinidos
em que terão de aprendê-los. Muitos estudantes têm problemas de aprendizagem, e
talvez muitos desses problemas resultem das lógicas temporais que norteiam as
aprendizagens e dos recortes com os quais são organizados os conhecimentos nos
currículos. Tais lógicas e ordenamentos não podem ser considerados intocáveis.
Um passo importante para o coletivo das escolas seria o de investigar os
currículos a partir dos educandos. As novas sensibilidades para com os
educandos são importantes para se repensar e reinventar os currículos
escolares. Os estudantes estão mudando e obrigando-nos a rever o olhar sobre
eles e sobre os conteúdos da docência.
Isso exige repensar a
reorganização da estrutura escolar e do ordenamento curricular
legitimados em valores de mérito e sucesso, em lógicas excludentes e seletivas,
em hierarquias de conhecimentos e de tempos, em cargas horárias.
A superação das hierarquias, das segmentações
e dos silenciamentos entre os conhecimentos e as culturas pode ser um
dos maiores desafios atuais para a organização dos currículos. Estes têm sido
repensados, sobretudo, em função do progresso científico e tecnológico. Assim, os
currículos se tornam cada vez mais complexos, o que não significa que
questionem os processos humanos regressivos que acontecem na sociedade e que
cada vez mais parecem precarizar a vida dos educandos.
As exigências curriculares e as condições de garantia do direito à
educação e ao conhecimento se
distanciam pela precarização da vida dos setores populares.
A escola vem fazendo esforços
para se repensar em função da vida real dos sujeitos que têm direito à
educação, ao conhecimento e à cultura. A nova LDB no 9.394/96
recoloca a educação na perspectiva da formação e do desenvolvimento humano. O
direito à educação é entendido como direito à formação e ao desenvolvimento
humano pleno. Essa lei se afasta, no seu discurso, da visão dos educandos como
mão-de-obra a ser preparada para o mercado e reconhece que toda criança,
adolescente, jovem ou adulto tem direito à formação plena como ser humano.
Reafirma que essa é uma tarefa da gestão da escola, da docência e do currículo.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFIAS
PILETTI,
N. Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental. São Paulo: Ática, 2004.
O
papel do gestor no campo do direito à educação
A
educação, em nosso ordenamento jurídico, não é somente um direito, mas também
um dever. O primeiro diz respeito ao cidadão e o segundo ao estado. Nesse
sentido, não há nação no mundo, na atualidade, que não se refira à área de
educação com essa visão de que a mesma deve ser garantida para todos em
igualdade de condições e ao Estado e seus representantes legítimos cabe o dever
de cumprir o que a legislação vigente prescreve.
Segundo Cury (sd):
A educação escolar é um bem público de caráter
próprio por implicar a cidadania e seu exercício consciente, por qualificar para
o mundo do trabalho, por ser gratuita e obrigatória no ensino fundamental, por
ser gratuita e progressivamente obrigatória no ensino médio, por ser também
dever do Estado na educação infantil.
Claro
que para que esse direito de fato se concretize é preciso protegê-lo, cercá-lo
de um conjunto de leis, diretrizes, planos e pactos nacionais que garantam a
sua efetivação na prática da vida escolar dos brasileiros e brasileiras. É
nesse momento, em que o aluno chega à escola, que toda teoria deve se
transformar em ações práticas e concretas, capazes de demonstrar que seu
direito está garantido. E a escola oferecer todas as condições para que a
cidadania se configure no usufruto do direito. É nesse contexto que desponta a
figura do gestor escolar com o papel de assumir e liderar a efetivação desse
direito, no âmbito de suas atribuições.
Historicamente,
o conceito de direito à educação foi evoluindo da concepção tradicionalmente
elitista (que reservaram somente às camadas privilegiadas o cesso à este bem
social) ao reconhecimento do direito ao ensino fundamental como um direito público subjetivo(1988). Isso
implica ao Estado o dever de atender a todos, a partir dos seis anos (“O ensino fundamental obrigatório, com
duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis)
anos de idade...” Lei 11.274/2006) no
cumprimento dos anos de escolaridade obrigatória.
Esse direito à
educação parte do reconhecimento de que tomar posse dos conhecimentos
sistemáticos é mais do que herança cultural. É dar ao cidadão a oportunidade de
tomar posse de padrões cognitivos e formativos através dos quais poderá
participar dos destinos de sua sociedade e colaborar para sua transformação. O
pressuposto desse direito ao conhecimento é a igualdade. Dessa maneira, um bem
de tal envergadura não pode ter uma
distribuição desigual entre os iguais.
Nesse sentido, a
igualdade de condições deve ser uma das diretrizes que norteará os conteúdos
curriculares, assegurada e protegida pelo poder público, isto é, iguais
condições de acesso ao conhecimento e até mesmo de escolha acerca do que uma
sociedade considera como significativo e onde seus membros possam ter sucesso e
ser reconhecidos como iguais. Assim, a educação escolar passa a ser vista como
um instrumento de diminuição das discriminações.
Além disso, os
conteúdos curriculares devem considerar a pluralidade de ideais, concepções
pedagógicas e coexistência do público e do privado numa perspectiva de
valorização da diversidade observando-se um padrão de qualidade do ensino ao
qual está relacionado à atuação de profissionais com uma sólida formação
básica, a qual deve envolver o domínio de técnicas e métodos de ensino e o
acesso à educação continuada.
A
busca por esse padrão de qualidade também perpassa pela construção de um
projeto pedagógico voltado para o fazer coletivo e democrático, baseado na
igualdade de acesso ao conhecimento como bem cultural e herança da humanidade.
A gestão democrática, obrigatória como princípio nacional é, nas palavras de
Cury “a forma dialogal, participativa com
que a comunidade educacional se capacita para levar a termo, um projeto pedagógico
de qualidade e da qual nasçam "cidadãos ativos" participantes da
sociedade como profissionais compromissados.”.
Todas essas questões referentes à garantia do
direito à educação de qualidade em igualdade de condições podem ser pontuadas a
partir de temas como ingresso e permanência dos alunos nas unidades escolares,
participação da família e gestão democrática.
Conforme a LDB,
o gestor escolar, peça de especial relevância, para a garantia do direito à
educação, deve colaborar e se responsabilizar pelo acesso e permanência do
aluno na escola no que diz respeito a recensear a população em idade escolar
sem aceso à escola e zelar junto aos pais ou responsáveis, pela frequência do
aluno, informando, inclusive, sobre seu rendimento e sobre a proposta
pedagógica desenvolvida na escola. Nos casos de alunos faltosos acima de 50% do
percentual permitido, ou seja, 75%, o gestor deverá informar outras agências de
proteção e cuidado da criança e adolescente como o Conselho Tutelar, o
Ministério Público e o Juiz competente da comarca.
A experiência pessoal quanto à questão me
levaram a constatar desde o descaso do Conselho Tutelar até ao silêncio total e
absurdo do Ministério público. No que se refere à família, observamos na
prática, que os pais ou responsáveis, procuram justificar a ausência do aluno
na necessidade econômica da família e na condição social em que se encontram e
chegam até a sugerir, e em alguns casos, a consumar a desistência do aluno com
o objetivo de que o mesmo possa ajudar no sustento da família com o seu
trabalho. Existem famílias que acreditam que ir para a escola “é um luxo” que
nem todos podem se dá. Quando questionadas sobre a obrigatoriedade legal do
direito do aluno ao estudo e do dever da família, já ouvi a pergunta “O governo
ou a senhora vai sustentar ele?”
No
que refere ao acesso ao ensino público e gratuito próximo a residência dos
alunos como direito, temos observado sua negação para alguns brasileiros não só
no interior como na capital. Em nosso município, por exemplo, temos alunos que se
deslocam de comunidades a 20, 40, 60 quilômetros de distância e até mais, para
chegar à escola pública mais próxima, principalmente, alunos de ensino médio.
Não é raro termos que negociar com os gestores municipais sobre questões de
transporte para os alunos. No nosso município, houve um governo que tratava os
alunos do ensino médio como “caronistas”, expressando publicamente que o
governo municipal não teria qualquer responsabilidade com esses alunos.
Tão
importante quanto garantir o acesso do aluno à escola é a sua permanência. Essa
permanência está ligada a muitas questões de ordem intrínseca e extrínseca ao
ato pedagógico do próprio processo ensino- aprendizagem, como por exemplo,
assegurar o financiamento da educação através de programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Somos
conhecedores da influência que esses e outros aspectos relacionados ao
dia-a-dia da escola exercem sobre o estudante. Ainda hoje, mesmo com tanto
amparo legal, nossas escolas sofrem com a carência de material-didático,
transporte precário ou totalmente inexistente, sem merenda escolar nas escolas
de ensino médio e ausência total de programas de saúde. Os recursos públicos
financeiros destinados às escolas de ensino médio são totalmente insuficientes
para a necessidade de manutenção do prédio público que dirá para material
didático. A bem da verdade, é preciso reconhecer que os verdadeiros
mantenedores da escola pública são alunos, pais, pessoal de apoio e professores
que num esforço coletivo, e em alguns casos extremo, dividem o pouco que
possuem com a escola para adquirir equipamentos e material básico para o seu
funcionamento. As bibliotecas escolares (quando existem) parecem mais vitrine
de livro didático, pois não possuem acervo suficiente para a demanda. Os
prédios escolares apresentam graves problemas de manutenção: forros caindo,
vazamento na rede hidráulica e pequenos incêndios comprometem o funcionamento
da rede elétrica e expõe ao perigo de acidente a comunidade escolar.
Quando
Cury propõe que esses aspectos do direito devem ser objeto de esmero e atenção
por parte do gestor, pergunto-me o que falta fazer então? Será que não tenho o
esmero necessário ou dado a devida
atenção à questão, pois nos últimos quatro anos, não faço outra coisa senão
acionar autoridades, cobrar providências, mobilizar o Conselho Escolar e enviar
dezenas de documentos às Secretarias Municipal e Estadual. Por muitas vezes, o
sentimento de frustração e de indignação me invadiu: é direito do aluno receber
um ensino de qualidade e é dever Estado garantir todo o suporte necessário.
Esse suporte abrange questões de infraestrutura física e pedagógica.
Outro
aspecto nesse sentido referido por Cury é a participação da família. Parece-nos
uma questão absolvida culturalmente em nosso município a independência que os
alunos usufruem em relação às famílias quando chegam ao ensino médio. Muitos
alunos são matriculados sem a presença dos pais os quais, raramente, ou nunca, aparecem
na escola. Ouvi de uma mãe, cuja presença foi requerida, a frase seguinte: “Não sou mãe de vir à escola, nunca gostei
disso e já disse lá em casa para não me perturbarem com isso. Quem tiver seus
problemas que se vire para resolver”. Como esta, existem muitas outras que
agem dessa maneira e resistem aos convites, apelos e convocações que a escola
envia. Somos defensores da ideia de que a maior participação da família poderia
trazer um diferencial significativo para uma educação que se quer de qualidade.
E para que isso aconteça, a escola precisa, cada vez mais traçar estratégias
para o alcance desses objetivos.
Além
dos aspectos até aqui expressos, podemos acrescentar que o padrão de qualidade
do ensino também aponta para o papel do educador: seus deveres para com os
alunos. É dever do professor participar
da elaboração e execução da proposta pedagógica, a qual o seu plano de trabalho
deve está vinculada, não só no cumprimento dos dias e horas aulas estabelecidos
em lei, bem como na recuperação dos estudantes com menor rendimento, procurando
no exercício laboral, cumprir o que determina a lei quanto às finalidades da
educação básica. Contudo, no exercício docente percebemos professores exaustos,
com baixa-estima e insatisfeitos com as políticas públicas de carreira do
magistério, bem como o descaso com a falta de infraestrutura física e
pedagógica disponível ao docente por parte do governo. O professor é um dos
poucos profissionais que não tem incentivo para investir na carreira, pois ela
é um “arremedo” de crescimento profissional. Defendo que é preciso mudar
radicalmente a forma de trato quanto a produtividade e qualidade do trabalho
docente a fim de criar mecanismos de incentivo e reconhecimento do fazer
pedagógico, sob pena de comprometer a o padrão de qualidade do ensino. Apesar
dos recentes avanços, parece que não há interesse por parte dos governos em ter
um professor motivado para o trabalho.
Para
finalizar, não poderíamos deixar de referir que a educação como direito e com
qualidade perpassa pela gestão democrática do ensino. A escola não é uma
empresa como uma loja ou construtora. Distingue-se por oferecer o ensino como
um bem público. Ela é uma instituição que em sua prática diária deve contribuir
para a formação de sujeitos aptos à reflexão e a construção de novos saberes.
Portanto, deve ser um espaço de construção e vivência de cidadania e exercício
de democracia. Suas ações devem pauta-se primordialmente na busca pelo diálogo,
pela palavra plural, onde prevaleça a vontade e opinião da coletividade visando o
bem estar da comunidade.
Como
gestora, sinto-me especialmente realizada por ter passado pela experiência de
participar desse gratificante processo e acredito que este seja um caminho
certo para o salto de qualidade que sonhamos empreender à educação brasileira.
Impacto das
redes sociais na Gestão Escolar: os prós e contras
Imaginemos a seguinte situação: um educador se
dirige a seus alunos com o intuito de descobrir quantos deles possuem perfis
nas redes sociais. É possível imaginar uma cena na qual quase todas (para não
dizer todas, por completo) as mãos estariam erguidas, no sentido de afirmar que
ali, ali mesmo, boa parte usufrui de tal recurso tecnológico. Assim, não há
como negar que essa se trata de uma realidade imutável. De acordo com Menezes
(2012) “não é mais possível educar e
conduzir escolas sem plena vivência das novas tecnologias da informação e
comunicação.” Pois, cada vez mais cedo, as redes sociais passam a fazer
parte do cotidiano dos alunos e essa é uma realidade imutável.
Em face dessas novas formas de informação e comunicação, eis
que um questionamento emerge de maneira relevante: como fazer das redes sociais ferramentas
aliadas da aprendizagem? Respostas a tal indagação por certo se
tornam plausíveis à medida que um dos atributos do educador é buscar meios,
subsídios, os quais lhe proporcionarão a eficácia necessária à concretização
dos objetivos a que se propõe mediante a relação de ensino x aprendizagem. Um
deles, por excelência, é fazer com que os educandos se sintam motivados a
adquirir o conhecimento de que tanto precisam – dada a condição de que
atualmente se mostram mais “exigentes” do que nunca. Dessa forma, por que não
fazer do espaço virtual um campo fecundo? Pois, mais do que entreter, elas
também podem atuar como forma de interação, tornando-se um dispositivo valioso
do qual pode se valer o educador no sentido de facilitar seu trabalho em sala
de aula.
Por outro lado, é preciso considerar que esse novo desse
contexto emerge questões dignas de reflexão: até que ponto a exposição da
escola em rede social poderia ser de todo proveitosa, pois rede social permite
denúncias justas, mas também constrangimentos e qual o limite da interação? O
professor deve ou não criar um perfil profissional para se comunicar com os
alunos? Como é possível estabelecer uma interface criativa e construtiva entre
a escola e, hoje, as redes sociais?
Escola e mídia são duas instituições que estão cada
vez mais próximas e, ao mesmo tempo, distantes. Embora não faltem teorias,
estudos e cursos que defendam o trabalho conjunto entre elas, a interface não é
das melhores. Muitas escolas ainda não sabem lidar com os meios de comunicação,
cada vez mais presentes, influentes e ao alcance de crianças desde a Educação
Infantil.
De acordo com Sette[1]“ o acesso às TIC, ou a chamada “alfabetização
digital”, pode ser considerado hoje em dia como fundamental para uma vida
cidadã” e considerando a concepção de educação para todos como direito, a
escola tem um papel relevante no que refere a inclusão digital. Desse modo, não
é resistindo ao uso das redes sociais que ela irá chegar à finalidade em que se
pretende em excelência.
É preciso olhar para o que está disponível na rede e
apropriar-se de sua lógica para direcionar práticas pedagógicas e
incentivar o diálogo com esses espaços, pois neles circulam informações,
saberes e experiências, elementos fundamentais para o processo educativo. É
preciso aliar essa dinâmica à práxis, compreendê-la, debatê-la e abrir as
portas da escola para o mundo que a internet representa. Nas palavras de
Menezes (2012) “É um grave equívoco, se
educadores e instituições de ensino simplesmente se protegerem da internet e
das redes como se elas fossem ameaças”. Precisamos aprender a fazer bom uso
delas, explorando seu imenso potencial como ferramenta ou recurso de
comunicação, de informação e construção de novos saberes.
Contudo é preciso considerar algumas dificuldades,
pois as escolas estão enraizadas em práticas lineares, segmentadas. E tudo que
possibilite uma abertura, uma novidade, um caminho em que não se saiba trilhar,
dá medo. Mas é preciso rever, refletir. E reconhecer esses espaços digitais
para além do ócio e das inutilidades. É fundamental pensar as redes
sociais como locus de
informação, de troca de saberes e aprendizagem.
Nada impede que a escola use a seu favor as redes
sociais para exercitar o princípio de gestão democrática incutindo a ideia de
que a escola é o resultado de uma construção coletiva na qual todos podem
trabalhar para melhorá-la e/ou
transformá-la. É claro que isso exige preparo e uso de estratégias eficazes
para direcionamento dessa prática a favor e não contra a instituição escolar.
Por ser um terreno pouco explorado, o momento exige cautela da gestão, porém é
preciso sempre aberta a caixa do diálogo entre os sujeitos atores do processo
educativo.
Deixar de lado as tecnologias e, mais especificamente as
redes sociais, não é uma boa estratégia. Afinal, as tecnologias são um elemento
forte e contundente da atual cultura contemporânea. As redes sociais, assim
como as clássicas instituições, como a escola, também favorecem a interação e a
constituição de conhecimentos e valores. Portanto, devem ser, pelo menos,
objeto de discussão.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
SETTE,
Sonia Schechtman. A Tecnologia
contribuindo para uma escola cidadã.
Série Retratos da Escola. TVESCOLA: Salto para o futuro.
MENEZES,
Luiz Carlos de. Redes Sociais: ameaças à
escola ou recursos? Rev. NOVA ESCOLA. Ed. 256, 2002.
O Conselho Escolar e a Gestão
Democrática
Atualmente
a questão da gestão democrática tem sido alvo de grandes debates,
principalmente, na escola pública que muitas vezes interioriza uma gestão
pautada no conservadorismo e tradicionalismo.
A escola
vista como uma organização social, cultural e humana requer que cada sujeito
envolvido tenha o seu papel definido num processo de participação efetiva para
o desenvolvimento das propostas a serem executadas. Neste contexto, o gestor é
um dos principais responsáveis pela execução de uma política que promova o
atendimento às necessidades e anseios dos que fazem a comunidade escolar. Cabe a todos que fazem parte do processo educativo, buscar
mecanismos de mudança frente às novas perspectivas educacionais no que diz
respeito à efetivação da gestão democrática nas escolas públicas de todo o
país.
É inegável que para podermos entender
os entraves que parecem surgir a partir do momento que se tenta implementar uma
gestão democrática, é preciso esclarecer o emprego que fazemos do termo
democracia. Outro aspecto que pretendemos destacar é a questão da construção de
formas de participação de todos os segmentos da escola na gestão educacional.
De acordo com TEIXEIRA(1993) entende-se
como cultura organizacional escolar “um conjunto de concepções básicas,
adotados por um grupo como resultado de sua própria aprendizagem ao lidar com
seus problemas de adaptação externa e integração interna”. Essa cultura da
participação é uma modalidade de, coletivamente, elucidar problemas e buscar
alternativas para a superação dos entraves consolidando a gestão democrática no
seio da escola pública. Por isso, podemos afirmar que a gestão é um processo de
aprendizado coletivo, visto que envolve não só a figura do gestor como único e
principal responsável pelos rumos da escola, mas distribui tal responsabilidade
entre todos os membros da comunidade escolar que, por sua vez, pode e deve
participar das decisões e conquistas da tarefa de educar.
Entendendo que eram necessárias
mudanças na escola no sentido de superar as estruturas burocráticas - formais,
hierarquizadas, a proposta da Gestão Democrática da escola sempre foi uma
bandeira de vários movimentos que apontavam para a democratização da escola.
Mesmo diante dos avanços alcançados ainda há muito que ser conquistado. Nem
sempre o entendimento de gestão democrática teve o mesmo sentido. O que hoje
entendemos como participação, organização coletiva, decisões compartilhadas em
termos pedagógicos, administrativos e financeiros buscando uma integração entre
escola e comunidade com vistas à construção de uma identidade para a
instituição educativa que responda aos anseios desta e não aos interesses do
capital, em outras épocas, o que se traduz na legislação do ensino,
restringia-se à ampliação apenas do acesso do aluno à escola.
É a partir destas prerrogativas legais
(Lei nº 9394/96. Art, 14,15) que se avultam as tentativas de tornar a esfera
escolar um espaço democrático onde todos os atores, professores, funcionários,
alunos e comunidade possam contribuir e participar ativamente neste contexto,
através do qual a escola poderá construir sua autonomia.
Uma forma encontrada para democratizar
a escola foi a institucionalização de instrumentos legalmente responsáveis por
promover controles democráticos sobre a administração escolar. Como por exemplo
a Eleição de diretores que já encontra-se institucionalizada no Rio Grande do
Sul e deve (acreditamos) tornar-se uma prática também nos demais estados do
país, uma vez que a experiência tem sido exitosa em sua maioria. No mesmo
sentido, temos os Conselhos Escolares que representam a gestão coletiva da
instituição escolar, uma vez que ao conselho escolar caberá “deliberar sobre a
organização do trabalho na escola, sobre todo o funcionamento e, inclusive
sobre a escolha do diretor”. (Gadotti, 1992, p. 51), o que faz com que o poder
na escola esteja centralizado neste conselho por ser este um fórum de
participação instigante e desafiador onde podem ocorrer aprendizagens coletivas
em situações de inclusão e igualdade.
Porém, na prática, como sustenta
Flávia O.C. Werle,(1997, p. 275-276), ao invés de se constituir em uma
instância de poder representativo dos interesses da comunidade escolar, parece
estar se configurando como instrumento de apoio à direção da escola.
O conselho
existe para dizer aos dirigentes o que a comunidade quer da escola e, no ‚âmbito
de sua competência, o que deve ser feito. Assim, o conselho será um instrumento
que traduzirá„ os anseios da comunidade, e não para apenas legitimar a voz da
gestão.
Isto indica que a vivência das escolas
nestas experiências participativas ainda está em estágio embrionário. Porém a
escola não pode deixar de fazer uso destes espaços concedidos, assim como não
permitir que estas experiências tornem-se, mais uma vez, ferramentas
manipuladas por interesses individuais e não articuladas aos interesses reais
da comunidade escolar.
A cultura escolar tem sido marcada na
sociedade brasileira por um profundo autoritarismo nas relações sociais e seria
impossível que a escola assim não o fosse. Superar esta situação faz dos
Conselhos Escolares instrumentos de enorme importância de experiências
participativas, na medida em que educam a todos, especialmente os futuros
cidadãos, para que vivenciem e valorizem a democracia.
Estas possibilidades de participação
concedidas pela lei 9394/96 são passíveis de algumas críticas e questionamentos
por serem ainda vagas na própria legislação. De modo geral, enunciam a autonomia como um
valor, mas não estabelecem mecanismos concretos para sua conquista efetiva.
Mesmo com as dificuldades, não morreu
a esperança de se conquistar estas prerrogativas que podem transformar a escola
de instrumento do capital em lócus de formação de cidadania.
É inegável que nas últimas décadas a
caminhada em direção a uma Gestão Democrática da escola pública deu enormes
passos. Queremos, pois, continuar esta caminhada, muitas vezes penosa, mas que
seguramente irá nos proporcionar grandes conquistas no campo da educação. Parece-nos
claro que para isso devemos buscar uma democracia participativa e de alta
intensidade, ou seja, uma democracia onde todos tenham voz e vez, onde se
respeitem as diferenças e as peculiaridades de cada escola. A democracia é um
princípio sem fim, desta forma, a participação deve ser uma das prerrogativas
de toda ação que se propuser ser democrática.
Assim sendo, a
educação deve ser entendida como um bem público.
A
gestão educacional e o projeto educativo da escola pública têm uma importância
decisiva, na vida das comunidades e no processo emancipatório de seus cidadãos,
apesar dos obstáculos razão pela qual há desistências na conquista do processo
diante, até, das primeiras dificuldades.
________________________________
Referências
CONCEIÇÃO,
Marcos Vinicius. ZIENTARSKI, Clarice. PEREIRA, Sueli Menezes. Gestão democrática da escola
pública:possibilidades e limites. UNIrevista - Vol. 1, n° 2, 2006
Caderno
5 – Conselhos Escolares
Caderno
6 – Conselhos Escolares
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